O que você precisa saber sobre SEGUNDA PARCELA DO 13º SALÁRIO!
COMO RECEBER?
O 13º salário é um benefício assegurado pelo art.7º, inciso VIII da Constituição Federal de 1988, pela Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965, pelo Decreto 57.155/1965, e consiste no recebimento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano, sendo a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro.
Têm direito ao 13º salário o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico. 13º salário será calculado proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado na empresa no decorrer do ano, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho durante o mês como mês integral, ou seja, a 1/12 avos, conforme tabela abaixo:
DATA DE ADMISSÃO | DIREITO A 13º DE |
17 de Janeiro | 12/12 avos |
14 de Fevereiro | 11/12 avos |
17 de Março | 10/12 avos |
– 16 de Abril | 09/12 avos |
17 de Maio | 08/12 avos |
16 de Junho | 07/12 avos |
17 de Julho | 06/12 avos |
17 de Agosto | – 05/12 avos |
16 de Setembro | 04/12 avos |
17 de Outubro | 03/12 avos |
16 de Novembro | 02/12 avos |
17 de Dezembro | 01/12 avos |
Logo, se o empregado trabalhar os 12 meses durante o ano, este empregado terá direito ao salário integral, ou seja, a 12/12 avos. O valor pago ao empregado como primeira parcela será descontado do valor do 13º salário (segunda parcela), a qual deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
Mas atenção: para que o seu empregado receba o seu 13º salário sem problemas, você precisa estar em dia com a sua documentação e com a sua contabilidade. Por isso, a Neo Soluções Financeiras oferece um serviço especializado e personalizado para você, que cuida de todas as suas obrigações fiscais e trabalhistas com eficiência e segurança. Não perca tempo e entre em contato conosco agora mesmo. Aproveite a nossa promoção exclusivas.